A convenção condominial é o documento que reune os direitos e deveres dos condôminos e rege as normas de organização de um prédio ou associação. Assim como nós brasileiros somos regidos pela Constituição Brasileira com as leis, com nossos direitos e deveres, os condomínios também são guiados por normas e regras das quais os condôminos devem seguir.

O documento, para ter validade, precisa ser registrado em um Cartório de Registro, com a assinatura de todos os condôminos, portanto é aconselhável a ajuda de um advogado. Para aprovar a convenção, é necessário obter a assinatura de pelo menos dois terços dos proprietários. Aprovado o documento deve ser registrado e, assim, a convenção passará a vigorar. O síndico é o responsável pelo documento e deve observar se as regras estão sendo cumpridas por todos.

A Convenção Condominial é a responsável por tratar de assuntos como:

    • Reconhecimentos das áreas comuns e privativas;
    • Garagens das unidades;
    • Valores das taxas condominiais, datas de pagamento, multas em caso de atraso e valor;
    • Direitos e deveres dos condôminos.

Fique atento! Existe uma diferença entre Regimento Interno e Convenção Condominial. A princípio, podemos dizer que o regimento interno, assim como a convenção, também estabelece regras e cita direitos e deveres dos condôminos. Dessa forma, ele é um complemento da convenção no que diz respeito principalmente ao convívio de todos no espaço. Ou seja, o regimento interno está mais ligado à rotina do condomínio e não trata, por exemplo, das delimitações de espaços das unidades, vagas de garagem e áreas comuns. Como exemplo, podemos dizer que o regimento interno trata sobre o uso do salão de festas, horário de recolhimento do lixo, sobre obras nas unidades, mudanças, regras relacionadas à limpeza do condomínio, entre outros assuntos.