Entidade vem exigindo inscrição de condomínios no órgão sob pena de infração em caso de descumprimento
O Secovi Rio obteve uma liminar contra o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, determinando que o seu Conselho de Administração pare de exigir a inscrição dos condomínios edilícos vinculados ao Secovi Rio, bem como de aplicar multa pela ausência de tal inscrição. A liminar foi concedida pela juíza da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional da 2ª Região, que entendeu que um condomínio não pode ser equiparado a uma sociedade empresarial.
Na correspondência enviada pelo CRA exigindo o registro no órgão, o argumento é de que “…as atividades desempenhadas por essa empresa, conforme classificado no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE nº 8112-5/00 – CONDOMÍNIOS PREDIAIS, a obrigam ao registro como ‘pessoa jurídica’ nesse conselho (…)”. A entidade dá o prazo de 15 dias para que a situação seja regularizada.
Vale ressaltar que a liminar contra o CRA-RJ beneficia os condomínios associados ao Secovi Rio que estejam em dia com as contribuições.
Fonte: Secovi Rio