Norma vale para edifícios com mais de 51 funcionários. Condomínios menores devem contar
com apenas um responsável

Já diz o ditado que é melhor prevenir do que remediar. No caso dos condomínios, a frase tem efeito de lei: a Norma Regulamentadora nº 5, do extinto Ministério do Trabalho, determina que edifícios com mais de 51 funcionários precisam contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Caso o número de trabalhadores seja inferior, basta que o síndico envie um funcionário para o curso relativo ao tema.

Não é apenas mais uma burocracia a ser incorporada no dia a dia do condomínio. O objetivo da CIPA é garantir a integridade de quem trabalha naquele espaço, com foco na prevenção de acidentes e de doenças que estejam ligadas àquele ambiente, buscando para isso soluções e alternativas a atitudes e hábitos que possam vir a causá-los no dia a dia.

Independentemente do que diz a lei, investir no treinamento adequado para a prevenção de situações de risco só traz benefícios a todo o condomínio. Quando devidamente capacitado, o funcionário passa a enxergar a rotina do edifício com outros olhos, facilitando a identificação de pontos onde haja possíveis riscos e outros onde dê para melhorar.

Não só isso: ele poderá auxiliar no desenho de um plano de evacuação do edifício no caso de uma emergência, e saberá manusear todo o equipamento necessário durante o princípio de incêndio enquanto aguarda a chegada dos bombeiros. O resultado de todo esse cuidado beneficia os trabalhadores – ou o representante escolhido, no caso de condomínios pequenos –, que se sentem valorizados e melhor equipados para lidar com adversidades, e os próprios condôminos.

Mas a verdade é que praticamente não há fiscalização, o que consequentemente leva aos síndicos não investirem muito na capacitação dos funcionários – ou mesmo desconhecerem inteiramente o que determina a NR 5. Incluir o curso no orçamento, no entanto, é positivo para o condomínio. Ele pode ser feito em empresas especializadas em segurança do trabalho, e tem carga horária de 20 horas.

Apesar de não haver fiscalização costumeira, o descumprimento da norma deixa tanto o síndico quanto o condomínio vulneráveis. Ambos ficam sujeitos à responsabilidade civil, enquanto o síndico ainda fica sujeito à responsabilidade criminal no caso de processos trabalhistas. Mas a relevância real da NR 5 está na garantia de segurança a todos os que utilizam o condomínio de alguma forma – e para isso não tem preço.