A moradia funcional está disciplina na cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho, cuja concessão é ato voluntário do empregador, de forma gratuita e para facilitar o trabalho.
Uma vez concedida a moradia funcional, somente poderá ser retirada nas hipóteses de encerramento imotivado do contrato de trabalho motivadas por iniciativa do empregado, demissão por justa causa ou término do contrato de experiência; ou ainda, caso o empregado queira deixar a unidade funcional.
Fora das hipóteses destacadas, não é possível a retomada do imóvel funcional.
fonte: SECOVERio